Prezados Clientes,
Todos os veículos que transportam produtos químicos perigosos elencados na Resolução nº420 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, necessitam estar inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos – CTPP e portar a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos – LETPP, expedida pelo DSV, para transitar no município de São Paulo, conforme Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009.
Pedimos por gentileza a verificação na contração do transportador se os mesmos possuem as licenças necessárias para circulação com a mercadoria química, pois no caso de fiscalização o expedidor é co-responsável sendo autuado conjuntamente com o Transportador e o Destinatário.